Cheque Dentista

Saúde Oral

As doenças orais são um importante problema de saúde pública. Saiba como usufruir dos cheques-dentista.

O que são os cheques-dentista?

Os cheques-dentista são guias que dão acesso a um conjunto de cuidados de medicina dentária nas áreas de prevenção, diagnóstico e tratamento.

Através dos cheques-dentista, o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) procura avaliar e diminuir a incidência e a prevalência das doenças orais.

Quem pode ser beneficiário destes cheques?

O PNPSO proporciona acesso aos cuidados de saúde oral a quatro segmentos populacionais:

Crianças e jovens

Mulheres grávidas

Idosos

Doentes com a infeção VIH/sida 

Desde o dia 1 de março de 2016, o PNPSO também abrange:

Jovens de 18 anos que tenham sido beneficiários do PNPSO e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos;

Utentes infetados com VIH/sida que já tenham sido abrangidos pelo PNPSO e que não fazem tratamento há mais de 24 meses;

Crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde, nomeadamente portadores de doença mental, paralisia cerebral, trissomia 21, entre outras, que não tenham ainda sido abrangidos pelo PNPSO.

Para beneficiar das consultas de medicina dentária, o que devo fazer em primeiro lugar?

Deve dirigir-se ao centro de saúde. O médico assistente pode decidir encaminhá-lo(a) para a saúde oral e, nesse caso, disponibiliza-lhe o primeiro cheque-dentista.

E se o cheque não me for entregue no dia da consulta?

Ser-lhe-á enviado para a sua morada pelo correio ou poderá ser levantado no balcão do centro de saúde ou da respetiva unidade funcional, de acordo com o que combinar com o administrativo do centro de saúde.

Posso escolher o estomatologista/médico dentista?

Os utentes beneficiários têm liberdade de escolha do prestador de entre os médicos estomatologistas e médicos dentistas aderentes, que constam de uma lista nacional, disponível nas unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde.

Posso mudar de estomatologista/médico dentista entre consultas?

Não, terá de manter o mesmo médico. 

Como ter acesso aos cheques?

 

A emissão dos cheques-dentista subsequentes depende da necessidade de proceder a ulteriores tratamentos, previstos e devidamente fundamentados no plano de tratamento estabelecido na primeira consulta pelo médico aderente.

A quantos cheques é possível ter acesso?

O valor dos cheques-dentista e o número de cheques-dentista a atribuir a cada grupo de utentes beneficiários são definidos por despacho do Ministro da Saúde.

Que tratamentos estão contemplados neste projeto?

Estão previstos tratamentos preventivos, restaurações, desvitalizações, extrações, destartarizações e alisamentos radiculares.

Os cheques pagam todo o tipo de tratamentos?

Os cheques pagam os tratamentos que o estomatologista/médico dentista considerar necessário efetuar, desde que incluídos no plano de tratamentos.

Os cheques podem ser considerados como um complemento para pagamento de tratamentos?

Não, os cheques destinam-se sempre a pagar a totalidade dos atos previstos no plano de tratamento estabelecido na primeira consulta pelo estomatologista/médico dentista.

Os cheques podem ser utilizados para pagamento de próteses?

Não podem. No entanto, os beneficiários do complemento solidário para idosos têm direito a benefícios adicionais de saúde, que incluem, entre outros, o reembolso financeiro de até 75% da despesa na aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis, com um limite máximo de 250 euros, por cada período de três anos.

Devo assinar os cheques?

Sim, deve assinar os cheques para conformar a realização dos respetivos tratamentos.

No caso de criança ou jovem com idade inferior a 16 anos, deve ser a assinatura do encarregado de educação ou da pessoa que, em sua representação, o(a) acompanhe à consulta.

Se não souber assinar, como faço?

Comprova a realização dos tratamentos através da sua impressão digital.

Os cheques podem ser cancelados?

Sim, os cheques podem ser cancelados nas seguintes situações:

Por vontade própria;

Por ter sido ultrapassada a data de validade;

Por faltar a duas consultas sem aviso prévio;

Por deixar de beneficiar do complemento solidário para idosos. 

O que é necessário para a emissão do cheque-dentista para grávidas seguidas no SNS e para beneficiários do complemento solidário para idosos?

Para a emissão de cheque-dentista é necessário, consoante o caso:

Declaração médica que ateste a gravidez;

Documento válido comprovativo da situação de beneficiário do complemento solidário para idosos, emitido pelo Instituto da Segurança Social, IP.

Como é feito o pagamento dos cheques-dentista?

O pagamento dos cheques-dentista depende da sua prévia validação, isto é, a confirmação dos cuidados prestados, pelo utente, através de assinatura legível no respetivo cheque-dentista. Depois, os cheques-dentista validados são enviados pelo médico aderente à Administração Regional de Saúde (ARS) respetiva.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 12889/2015 – Diário da República n.º 223/2015, Série II de 2015-11-13 – Determina que o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) é alargado, passando a incluir, entre outros, as crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde, que não tenham ainda sido abrangidos pelo PNPSO

Norma n.º 002/2014 (Direção-Geral da Saúde) – Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral – Projeto de Intervenção Precoce no Cancro Oral

Despacho n.º 686/2014. DR n.º 10 SÉRIE II de 2014-01-15 – Determina que o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral passa a abranger a intervenção precoce no cancro oral e estabelece disposições referentes à atribuição de cheques dentistas no âmbito do respetivo Programa

Despacho n.º 7402/2013. DR n.º 110, Série II de 2013-06-07 – Estabelece disposições referentes à atribuição de cheques-dentista, no âmbito do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) – Revoga Despachos n.º 9550/2009, 6 de abril, e n.º 16159/2010, de 26 de outubro

Portaria n.º 301/2009, DR n.º 58 Série I, de 2009-03-24 – Regula o funcionamento do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) no que respeita à prestação de cuidados de saúde oral personalizados, preventivos e curativos, ministrados por profissionais especializados

Saúde oral para grávidas (Direção-Geral da Saúde)

Saúde oral para idosos (Direção-Geral da Saúde)

YouTube – A escovagem é importante! A escovagem é fixe! (Direção-Geral da Saúde)

Data de Atualização: 25-01-2017